É normal ocorrem imprevistos. Nesse caso, identifique onde poderá reduzir os gastos para liberar recursos que possam ser utilizados no pagamento dessas despesas. Explore suas opções financeiras e estabeleça um plano de pagamentos para esse tipo de emergência.
Imprevistos
- Médicos
- Com a casa com o carro
Imprevistos médicos
As doenças ou as crises médicas podem abalar você e a sua família economicamente e emocionalmente. Caso você não consiga trabalhar, a falta de renda pode criar problemas financeiros. Mesmo com seguro de saúde, seu plano poderá não cobrir todos os custos, e suas contribuições podem aumentar rapidamente. Identifique onde é possível reduzir seus gastos não-essenciais e não faça compras de alto valor.
Acompanhe cuidadosamente seus gastos com médicos e tratamentos. Os erros de contabilidade – entre provedores de serviços médicos e empresas de seguro de saúde – são comuns e podem criar um aumento desnecessário dos seus custos.
- Ao contratar um seguro médico com uma instituição privada de seguros, leia seu contrato e apólice e qualquer outra informação que a empresa oferece para garantir a cobertura de todos os serviços do seu plano.
- Se você não tiver contratado um seguro de saúde com uma seguradora, procure informações sobre os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (www.previdencia.gov.br
). - Se você não conseguir pagar as suas contas médicas de acordo com os termos de pagamento apresentados, fale com sua seguradora, hospital ou médico sobre um plano de pagamento.
Imprevistos com a casa ou com o carro
Quando seu carro quebra ou sua geladeira começa a apresentar defeitos, os gastos que você terá para resolver esses problemas poderão criar transtornos financeiros.
Identifique onde é possível reduzir outros gastos para liberar dinheiro e cobrir esses gastos emergenciais. Você deve explorar todas as opções financeiras e estabelecer um plano de pagamentos para esse tipo de emergência.
Os credores
Muitos credores passam sua conta para uma agência de cobrança de dívidas se a conta estiver sem pagamento por um período determinado. Se você tiver dificuldades financeiras e não conseguir pagar o valor mensal total, as agências de cobrança frequentemente aceitam modificações no plano de pagamentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um cobrador de dívidas não deve lhe molestar, lhe expor ao ridículo, lhe constranger, ameaçar, mentir ou enganá-lo.
Os credores devem cobrar suas dívidas dentro de um período específico. Se a sua dívida ficar sem pagamento por além desse período, ela ‘prescreve”, ou seja, mesmo que o credor entre com uma ação de cobrança para receber, o devedor pode usar a prescrição como argumento.
Caso seus débitos sejam enviados para um Escritório de Cobrança, você deve saber que existem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, determinados critérios éticos a serem seguidos.
Seguem alguns procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas de cobrança:
- Proporcionar um serviço de confiança altamente eficiente e profissional.
- Identificar-se de maneira apropriada.
- Não deve requerer pagamentos de menores de idade.
- O devedor deve ser tratado com respeito, e não se deve usar linguagem obscena.
- A comunicação deve ser conduzida com o propósito de negociação, sem ameaças.
- Mostrar consideração, respeito e tato, tratando cada um dos devedores de acordo com as suas circunstâncias.
- Não entrar em contato com devedores antes das 6:00h e depois das 23:00h.
- Não enviar correspondência aos devedores com dizeres externos que mencionam o fato de a comunicação tratar especificamente de uma cobrança.
- Não tornar pública a situação financeira do devedor.
- Não enganar o devedor com o argumento que, ao deixar de pagar a sua dívida, ele comete um crime com pena de reclusão, nem fazê-lo acreditar que um processo foi iniciado usando documentos falsos.
Caso algum Escritório de Cobrança incorra em algum dos pontos anteriores, recomendamos entrar em contato com o PROCON do seu município ou região ou com a Delegacia de Proteção ao Consumidor – DPDC do seu município ou região.








